SEMIÓTICA LINGUÍSTICA E HERMENÊUTICA DO TEXTO JURIDICO

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Ao ser-me feito o convite de assumir o ensino da SEMIÓTICA no seu complexo campo de SLHTJ (Semiótica/Linguística/Hermenêutica do Texto Jurídico) e ainda da Retórica (Teoria da Argumentação), a minha atitude foi de espanto.

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Ao ser-me feito o convite de assumir o ensino da SEMIÓTICA no seu complexo campo de SLHTJ (Semiótica/Linguística/Hermenêutica do Texto Jurídico) e ainda da Retórica (Teoria da Argumentação), a minha atitude foi de espanto. A SEMIÓTICA a ser integrada no Curso de Direito, numa Universidade em Angola!… Vinda dos Estados Unidos da América, onde o texto, o discurso respeitavam a Ciência Semiótica com a cor da Retórica, aceitei o convite. Com os estudantes de Direito da Universidade Jean Piaget de Angola, lancei-me na aventura de aprofundar a vida da Palavra no universo jurídico. Tomando os signos, os códigos, o significante, o símbolo e o sentido como companheiros, caminhá­mos juntos na procura da verdade da linguagem, instrumento indispensável a um bom jurista. Na nossa caminhada, bebemos da fonte dos antigos bem próximos – Platão, Aristóteles, Quinti­liano, Cícero; visitámos a Idade Média com Santo Agostinho e São Tomás de Aquino; parámos em Coimbra com os renascentistas Pedro da Fonseca e João de São Tomás; fizemos amizade com modernos e contemporâneos: Saussure, Barthes, Peirce, Umberto Eco, António Fidalgo, Perelman…Apresentamos, assim, dois pequenos volumes aos continuadores da nossa caminhada de conhe­cimento semiótico e, de uma maneira particular, aos estudantes de Direito para uma sã convivên­cia com a Dura Lex.A consciência dos meus limites humanos numa ciência aberta a todas as outras, sentimentos de gratidão aos meus estudantes com quem muito aprendi, motivaram-me a legar às gerações futuras o prazer de aprofundar o conhecimento da linguagem, do texto, da arte de cativar um auditório, de ganhar com verdade e na verdade uma causa. Com Roland Barthes dizemos: a língua é uma “democracia”, na qual os direitos e os deveres das palavras (o seu sentido) são limitados pela coexistência e coabitação de indivíduos iguais. Com Ferdinand de Saussure proclamamos a arbitrariedade do signo, cujo significado traz sem­pre uma nova vitalidade ao “bem comum”, não deixando a Hermenêutica estagnada no pântano da sua significação. Na argumentação pelo modelo, escutamos John Locke: “Deus é o modelo da tolerância, pois não salva os homens contra a sua vontade.” Com Perelman, insatisfeitos com a irracionalidade da aplicação do direito, recomendamos a pesquisa de uma lógica dos julgamentos de valor – uma nova retórica.

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