O autor, especialista em Direito Social, propõe-se dar a compreender e a explicar o vínculo jurídico como uma estrutura fundamental de toda e qualquer sociedade e fá-lo a partir da questão: Em quê a aspiração à justiça é um dado antropológico incontornável? Se a personalidade jurídica «Homo Juridicus», não é um dom divino, nem um facto «de natureza» como o pensaram os teorizadores do direito natural mas é um «artefacto» uma construção histórica e social. Esta representação jurídica postula, pelo menos nas sociedades ocidentais, uma «unidade» de carne e espírito que interdita reduzir o homem ao seu ser biológico ou a uma simples abstracção. «O sujeito de direito» das sociedades democráticas assenta nesta «interdição» que recusa apreender o ser humano como uma simples «unidade de contagem» do capital. Querer esvaziar a aspiração, à justiça da análise científica do direito, como é o caso de algumas obras contemporâneas, é ilusório. Para o autor, trata-se do contrário, ou seja interpretar a evolução das leis nas suas relações constitutivas com a ordem, as interdições ou com os valores sociais. Reivindicando, claramente, a função normativa do Direito, Supiot opõe-se a qualquer tentativa de racionalização simplificadora que explicaria as disposições jurídicas através de questões de interesse ou de cálculo e que conduziria o direito a mero utensílio de gestão dos recursos humanos e sociais.
DIREITO E DIREITOS DO HOMEM
HOMO JURIDICUS
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O autor, especialista em Direito Social, propõe-se dar a compreender e a explicar o vínculo jurídico como uma estrutura fundamental de toda e qualquer sociedade e fá-lo a partir da questão: Em quê a aspiração à justiça é um dado antropológico incontornável? Se a personalidade jurídica «Homo Juridicus», não é um dom divino, nem um facto «de natureza» como o pensaram os teorizadores do direito natural mas é um «artefacto» uma construção histórica e social.
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